Informativo

NFC-e no Brasil e no PR
O Estado do Paraná divulgou através do Decreto 12.231/14 (clique para efetuar o download do decreto) a oficialização do uso da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e) no Paraná. Nós da Action Business já possuimos a tecnologia para a implantação deste processo, e estamos aptos para a instalação em ambiente de produção em todos os estados brasileiros que possuam NFC-e. São 22 das 27 UF´s já confirmadas, excetuando SC e ES que irão permanecer no PAF.

  • -No Brasil - Ajuste Sinief nº 01/2013, de 08/02/13
  • -No Paraná - Decreto Lei Estadual 12.231/14 de 24/09/2014
  • -Modelo utilizado: 65
  • No botão abaixo, efetue o download de um FAQ com as principais Perguntas e Respostas da NFC-e, feito pela Receita Estadual do PR FAQ

  • -Documento fiscal de venda para emissão presencial ao consumidor sem a necessidade de uso de impressora fiscal, pois através da geração de arquivos XML, de forma similar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) convencional, permite a total digitalização da operação fiscal
  • -Oferece uma nova alternativa totalmente eletrônica para as operações realizadas no varejo, que não possuem geração de crédito de ICMS, com emissão instantânea do arquivo XML
  • -Eliminação das obrigações acessórias, como emissão da redução Z, lacres e mapa de caixa, por não precisar do uso de impressoras fiscais
  • -Transmissão em tempo real com consulta on-line ao servidor da Receita Estadual da conformidade da emissão pelo QRcode, através da consulta de dispositivos móveis
  • -Remessa via email e SMS do arquivo XML, eliminando a critério do contribuinte a obrigatoriedade da impressão do documento fiscal, o que diminui significativamente o volume de papéis impressos
  • -Geração de arquivos fiscais integrados com eliminação/redução substancial de erros, permitindo que os dados sejam enviados a contabilidade de forma totalmente digital

  • -Conjunto de parametrizações que permite emissão do documento fiscal em modo rápido ou com desconto por produto ou por operação de venda, com várias formas de pagamento
  • -Remessa do email ao cliente por operação, quando solicitado
  • -Em casos de contingência, permite a emissão de notas para posterior envio ao servidor da receita estadual
  • -Permite a utilização simultânea do certificado digital com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • -Redução substancial dos custos com equipamentos, pela possibilidade de compartilhamento de vários pontos de venda com uma única impressora
  • -Uso de tecnologias de mobilidade como tablets e smartphones, permitindo flexibilidade da expansão de pontos de venda no estabelecimento comercial
  • -Possibilidade de conexão com balanças eletrônicas

Contate-nos pelo telefone (045) 3198 0004 ou pelo formulário abaixo para saber como colocar sua empresa em ambiente de produção da NFC-e
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